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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

LOCADOR: ________________________, brasileiro, estado civil, profissão, RG nº ________________, CPF nº ________________, e-mail: ________________, residente e domiciliado à ________________________.

LOCATÁRIO: ________________________, brasileiro, estado civil, profissão, RG nº ________________, CPF nº ________________, e-mail: ________________, residente à ________________________.

As partes acima nomeadas acordam o presente Contrato de Locação de acordo com as cláusulas a seguir:

Cláusula 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO

O OBJETO deste contrato é a locação do imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na ________________________.

Imóvel isento de encargos ou quaisquer pendências financeiras.

Parágrafo único. O atual documento é complementado pelo laudo de vistoria em anexo (quando houver) ou registros em vídeo das condições atuais do imóvel, garantindo que seja entregue ao final nas mesmas condições recebidas.

Cláusula 2ª - DO PRAZO DE LOCAÇÃO

A duração da locação deste imóvel é de 12 meses, iniciando-se em DD/MM/AAAA até a data de DD/MM/AAAA.

§ 1º. Uma vez concluído o período determinado nesta cláusula, o contrato será considerado encerrado automaticamente, não sendo necessária qualquer forma de notificação ou aviso.

§ 2º. Se, após a conclusão do período de locação estabelecido, o LOCATÁRIO continuar ocupando o imóvel por mais 30 (trinta) dias e o LOCADOR não se opuser, entender-se-á que a locação foi automaticamente estendida por tempo indefinido.

§ 3º. Ao término do período contratual, se o LOCATÁRIO permanecer no imóvel além de trinta dias sem objeção do LOCADOR, a locação prosseguirá por tempo indefinido sob as mesmas cláusulas.

Cláusula 3ª - DA FINALIDADE DO IMÓVEL

O imóvel será destinado estritamente para uso residencial do LOCATÁRIO e sua família.

§ 1º. O locatário se compromete a usar o imóvel estritamente para os propósitos especificados acima.

§ 2º. É expressamente proibida a sublocação do imóvel pelo locatário. Qualquer tentativa de sublocação será considerada infração contratual.

Cláusula 4ª - SOBRE O VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E IMPOSTOS

O LOCATÁRIO se compromete a pagar o aluguel mensal no valor de R$ 0,00, que deverá ser realizado até o dia 01 de cada mês antecipadamente ao mês corrente, com carência máxima de cinco dias.

§ 1º. Este pagamento será efetuado por meio de PIX, para a conta do LOCADOR, cuja chave PIX é: ________________ (titular: ________________).

§ 2º. O valor do aluguel poderá ser reajustado anualmente, com base no índice acumulado do IGP-M ou substituto legal.

§ 3º. O atraso no pagamento sujeitará o LOCATÁRIO à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel, além de juros de mora de 1% ao mês.

§ 4º. Todas as despesas de água, luz, condomínio (quando houver) e encargos diretos de utilização do imóvel ficam a cargo do LOCATÁRIO.

§ 5º. O LOCADOR é obrigado a arcar com os impostos associados ao imóvel, incluindo o IPTU.

§ 6º. O LOCATÁRIO responderá por multas de condomínio ou infrações às normas de convivência social.

Cláusula 5ª - DEVERES DO LOCADOR

I - Entregar o imóvel ao LOCATÁRIO em condições adequadas de uso e habitação;

II - Responder por vícios ou defeitos ocultos preexistentes à locação;

III - Fornecer recibo discriminado das quantias pagas pelo locatário.

Cláusula 7ª - DEVERES DO LOCATÁRIO

I - Pagar pontualmente o aluguel e encargos contratuais no prazo avençado;

II - Zelar pela conservação do imóvel e comunicar imediatamente qualquer dano que dependa de reparo pelo locador;

III - Não realizar modificações estruturais sem prévio consentimento por escrito do locador;

IV - Permitir vistorias no imóvel previamente agendadas;

V – Fica o locatário responsável pelo pagamento de consumo de água encanada, energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, condomínio e demais taxas que recaírem sobre o uso do imóvel durante o período em que estiver locado, excetuando-se taxas cobradas por órgãos municipais como construção de asfalto ou ampliações de redes de esgoto.

Cláusula 8ª - MELHORIAS E BENFEITORIAS

Benfeitorias necessárias autorizadas serão indenizáveis. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizadas, podendo ser retiradas desde que sem danos ao imóvel.

Cláusula 9ª - DIREITO DE PREFERÊNCIA

Em caso de venda do imóvel, o LOCATÁRIO terá preferência para aquisição em igualdade de condições com terceiros, no prazo legal de 30 dias após notificado.

Cláusula 10ª - MULTA POR INFRAÇÃO

As partes acordam o pagamento da multa no valor de R$ 900,00, a ser aplicada à parte que infringir qualquer uma das cláusulas contidas neste contrato.

Cláusula 11ª - DA RESCISÃO

Se o LOCATÁRIO decidir rescindir o contrato antecipadamente, ele deverá pagar ao LOCADOR uma multa no valor de R$ 900,00, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Cláusula 12ª - DO FORO

As partes elegem o foro da comarca da situação do imóvel para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.

Cáceres/MT

________________________

Locador

________________________

Locatário

TESTEMUNHAS:

1. ________________________

2. ________________________

ANEXO I — DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

Documento do Locatário: ________________

Frente

Verso

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